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O seguro-desemprego é um benefício que os trabalhadores têm direito de receber se forem demitidos sem justa causa. Porém, os valores ainda não estavam atualizados. Mas, recentemente, houve um reajuste neste benefício.

Nesta matéria queremos mostrar a você como funciona o novo cálculo para o seguro-desemprego e ainda quem tem direito a este benefício segundo a lei. 

Acompanhe a matéria e confira todas as informações.

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Sobre o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício importante disponibilizado para os trabalhadores contratados em regime CLT que são dispensados sem justa causa. 

Com a atualização do salário-mínimo em 2023 para o valor de R$ 1.302, outros benefícios também passaram por ajustes. Como resultado, o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego foi atualizado para R$ 2.230,97, um aumento de R$ 124,89 em relação ao valor anterior de R$ 2.106,08.

Para compreender melhor as mudanças, é necessário conhecer os requisitos para solicitar o benefício. Para ser elegível, o trabalhador deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses consecutivos para um único empregador e ter sido dispensado sem justa causa. 

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O número de parcelas a que o trabalhador tem direito depende do tempo de trabalho antes da dispensa. Por exemplo, se o trabalhador tiver trabalhado entre 12 e 23 meses, terá direito a quatro parcelas do benefício.

Vale destacar que o seguro-desemprego não é um benefício vitalício, e por isso é importante que os trabalhadores fiquem atentos ao prazo para solicitar o benefício. 

Reajuste no seguro-desemprego

Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem o direito de receber o benefício do seguro-desemprego. O valor e a duração do benefício dependem do tempo de trabalho do funcionário e da média salarial dos últimos três meses antes da demissão.

Em geral, o benefício do seguro-desemprego é calculado com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador, considerando o período de até doze meses antes da dispensa. 

A partir desse cálculo, é determinado o número de parcelas que o trabalhador tem direito a receber, que varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho.

Houve um reajuste nos valores, de acordo com o salário mínimo vigente, e que criou uma alteração nas parcelas possíveis de receber. 

Os valores funcionam de acordo com a tabela abaixo: 

Salário médio

Valor da parcela

Até R$ 1.968,36

Recebe 80% do valor do salário (salário vezes 0,80).
De R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93 O valor médio vezes 0,50 (50%) somados a R$ 1.574,69.
Mais de R$ 3.280,93

A parcela será de R$ 2.230,97.

 

É importante lembrar que o valor mínimo para a parcela do seguro-desemprego é de R$ 1.302,00, ou seja, o valor de um salário vigente. Por isso, na hora de receber é importante ter atenção a estes detalhes.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Se você precisa solicitar o seguro-desemprego, é fundamental estar ciente das regras que definem quem tem direito ao benefício. Existem algumas condições que devem ser cumpridas para que o trabalhador seja elegível ao auxílio.

Se você está solicitando o benefício pela primeira vez, é necessário ter a carteira assinada e ter trabalhado por pelo menos 12 meses consecutivos em regime CLT. 

Caso esta seja a sua segunda solicitação, é preciso ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão. 

Já para a partir da terceira solicitação, é necessário ter trabalhado por pelo menos 6 meses na empresa.

Além dessas condições, existem outras situações em que o trabalhador pode fazer a solicitação do benefício. Por exemplo, quem foi demitido sem justa causa, mesmo em casos de dispensa indireta, tem direito ao seguro-desemprego. 

A dispensa indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave contra o empregado, configurando um rompimento de vínculo por parte do trabalhador.

Outros casos em que o trabalhador pode solicitar o benefício incluem participação em programas de capacitação profissional oferecidos pelo empregador, pescadores profissionais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.

Vale destacar que, além de cumprir as condições estabelecidas para o recebimento do benefício, o trabalhador também precisa apresentar a documentação necessária no momento da solicitação. Isso inclui a apresentação da carteira de trabalho, do termo de rescisão do contrato de trabalho, do documento que comprove a dispensa sem justa causa e outros documentos que possam ser solicitados pelo Ministério da Economia.

Quantas parcelas do seguro-desemprego posso receber?

O seguro-desemprego é um benefício importante para garantir uma renda mínima aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. A quantidade de parcelas e o valor a ser recebido podem variar de acordo com a duração do vínculo empregatício e o valor do último salário recebido antes da demissão.

Para calcular a quantidade de parcelas que o trabalhador terá direito, é considerado o período trabalhado nos últimos 36 meses, ou seja, três anos. 

Caso o trabalhador tenha trabalhado por 6 meses, terá direito a receber 3 parcelas do seguro-desemprego. Já para quem trabalhou por 12 meses, são 4 parcelas. E para aqueles que trabalharam por 24 meses ou mais, o benefício será de 5 parcelas.

Como solicitar o seguro-desemprego?

Para solicitar o seguro-desemprego, é possível utilizar diversas formas, como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), o Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia. 

Além disso, é possível fazer a solicitação de forma remota, por meio do aplicativo da carteira de trabalho digital, disponível para Android e iOS, ou pelo site gov.br.

No caso do atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, é preciso fazer o agendamento prévio pelo telefone 158. 

E para realizar a solicitação do seguro-desemprego, é necessário apresentar alguns documentos, como a carteira de trabalho, o termo de rescisão de contrato de trabalho, o extrato do FGTS, o requerimento do seguro-desemprego ou a comunicação da dispensa, CPF, número do PIS, identificação de inscrição no PIS/Pasep, documento com foto, como RG ou carteira de motorista, e comprovante de residência.

Um ponto muito importante que todo trabalhador precisa saber é o prazo para fazer a solicitação do benefício, que pode variar de acordo com a categoria em que o trabalhador se encontra. 

Por exemplo, o profissional com carteira assinada pode fazer o pedido entre 7 e 120 dias após a data de demissão. Já o empregado que teve o contrato suspenso para qualificação pode solicitar o seguro-desemprego durante a suspensão do contrato. 

O pescador pode fazer a solicitação durante o período de defeso em até 120 dias do início da proibição. E o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo tem até 90 dias para fazer o pedido.

Após a solicitação do benefício, o trabalhador deve aguardar 30 dias para receber a primeira parcela.

Assim, tenha atenção e solicite seu benefício.

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